Sem CA, o EPI não vale
- Não comprova proteção real contra o risco
- Não é aceito pela fiscalização do trabalho
- Não cobre a empresa em caso de acidente
- Não pode constar na ficha de EPI do colaborador
O CA (Certificado de Aprovação) é o número emitido pelo Ministério do Trabalho que comprova que um EPI foi testado e aprovado para proteger contra um risco específico. Pela NR-6, nenhum EPI pode ser vendido ou usado sem um CA que estivesse válido na data da compra.
Distribuidora de EPI no Rio de Janeiro • retirada em Curicica • atendimento online
Comprar EPI sem CA válido não é só risco de acidente — é irregularidade que gera passivo trabalhista e multa.
Todo CA traz informações que você pode conferir antes de comprar. Elas dizem o que o equipamento protege e até quando aquele certificado é válido.
Importante: a validade do CA é do certificado, não do produto. Um EPI comprado com CA válido continua utilizável dentro da validade do fabricante — veja nosso guia de CA vencido.
| Campo do CA | O que significa |
|---|---|
| Número do CA | Identifica o equipamento aprovado (ex.: CA 47.885) |
| Equipamento | Tipo de EPI e o risco que ele protege |
| Fabricante/Importador | Empresa autorizada responsável |
| Validade | Prazo de validade do certificado |
Você mesmo pode verificar se um CA é verdadeiro e a qual equipamento ele pertence.
O CA fica gravado no próprio EPI e na embalagem. Anote o número.
O número pode ser conferido na base de Consulta de CA do Ministério do Trabalho, que mostra equipamento, fabricante e situação.
Veja se o equipamento e o fabricante batem com o produto e se o CA estava válido na sua compra.
Na RJ EPI, todo produto é vendido com CA e a nota fiscal — assim você comprova a regularidade quando precisar.
Linha completa, todas com Certificado de Aprovação e pronta-entrega para o Rio de Janeiro.
Protetores auriculares e abafadores Ver categoria →
Nitrílica, vaqueta, anticorte Ver categoria →
Ampla visão, antirrisco, sobrepor Ver categoria →
Marluvas, Crival e ocupacionais Ver categoria →
Cinturões, talabartes, trava-quedas Ver categoria →
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É o Certificado de Aprovação, um número emitido pelo Ministério do Trabalho que comprova que o equipamento foi testado e aprovado para proteger contra um risco específico.
Não. Pela NR-6, o EPI precisa ter CA que estivesse válido na data da compra. Sem isso, ele não comprova proteção nem é aceito pela fiscalização.
Localize o número gravado no EPI e consulte a base oficial de CA do Ministério do Trabalho, que mostra o equipamento, o fabricante e a situação do certificado.
Não necessariamente. Se o CA estava válido quando você comprou, o que passa a valer é a validade do produto. Entenda no nosso guia de CA vencido.
Sim, todo Equipamento de Proteção Individual comercializado no Brasil precisa de Certificado de Aprovação.
Sim. Todos os nossos EPIs têm CA e são vendidos com nota fiscal, com entrega para todo o Rio de Janeiro e faturamento para empresas.
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